Apostila penal iii
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA – FACAPE
Curso: DIREITO Disciplina: DIREITO PENAL III Professora: Jaíza Sâmmara de Araújo Alves Carga horária semestral: 60h Carga horária semanal: 04 Semestre: 5º Ano/exercício: 2013/1
DIREITO PENAL III – APOSTILA 1
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA a) Dos crimes contra a vida; b) Das lesões corporais c) Da periclitação da vida e da saúde; d) Da rixa; e) Dos crimes contra a honra; f) Dos crimes contra a liberdade individual
Obs: Código Criminal do Império do Brasil de 1830 e Código Penal dos Estados Unidos do Brasil
Obs: a vida é um direito absoluto? – art 5º, XLVII, a, CF/88
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO – ART. 121 CP 1 – HOMICÍDIO - conceito
- divisão:
a) homicídio simples (art. 121, caput CP);
b) homicídio privilegiado (art. 121, §1º CP);
c) homicídio qualificado (art. 121, §2º CP)
d) homicídio culposo simples (art. 121, §3º CP);
e) homicídio culposo circunstanciado (art. 121, §4º, 1ª parte, CP);
f) homicídio doloso circunstanciado (art. 121, § 4º, 2ª parte, CP)
g) perdão judicial (art. 121, §5º CP);
h) homicídio praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio (acrescentado pela Lei 12.720/2012).
-objetividade jurídica
Obs: no genocídio (praticado para destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso) – Lei 2.889/1956. NÃO É CRIME CONTRA A VIDA. (RE 351.487 RR, rel. Min. César Peluso).
-objeto material
-classificação doutrinária
a) crime comum;
b) crime simples;
c) crime de forma livre;
d) crime doloso ou culposo;
e) crime comissivo ou omissivo-impróprio;
f) crime de dano;
g) crime material;
h) crime instantâneo de efeitos permanentes (para Cleber Masson é instantâneo);
i) não-transeunte;
j) monossubjetivo ou unissubjetivo;
k) plurissubsistente;
l) crime de ímpeto;
m) Crime