Apostila direito individual do trabalho
CONTRATO DE TRABALHO – FIGURAS SIMILARES 2
TRABALHADOR AVULSO 2
TRABALHO EVENTUAL 4
TRABALHO AUTÔNOMO 6
TRABALHO COOPERADO 7
TRABALHO VOLUNTÁRIO 8
EMPREGADO PÚBLICO 9
MÃE SOCIAL 10
ESTAGIÁRIO 11
EDUCAÇÃO ESPECIAL 18
TRABALHADOR TEMPORÁRIO 19
EMPREGADO DOMÉSTICO 20
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS: 21
CONTRATO DE TRABALHO – FIGURAS SIMILARES
Sujeitos do contrato de trabalho – o empregado (art. 3º. - CLT) e empregador (art. 2º. - CLT).
Empregado
Conceito: Empregado é a pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais, subordinados e assalariados. “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário” (CLT, art. 3º.).
Empregador
Conceito: “considera-se empregador a empresa. individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços” (CLT, art. 2º.).
Requisitos legais do conceito:
a) pessoa física: empregado é pessoa física e natural;
b) continuidade: empregado é um trabalhador não eventual;
c) subordinação: empregado é um trabalhador cuja atividade é exercida sob dependência;
d) salário: empregado é um trabalhador assalariado, portanto, alguém que, pelo serviço que presta, recebe uma retribuição;
e) pessoalidade: empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.
TRABALHADOR AVULSO
- avulso - separado, desligado, isolado – latim “avulsus”
características do trabalho avulso:
- a intermediação do sindicato do trabalhador na colocação da mão-de-obra,
Portaria MTPS nº. 3107/1971, definia: “todo trabalhador sem vínculo empregatício que, sindicalizado ou não, tivesse a concessão de direitos de natureza trabalhista executada por intermédio da respectiva entidade de classe”.
Inicialmente somente se aplicava aos portuários, passou para outras