Apostila De TGP Processo
1. TEORIAS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO
A doutrina reconhece teorias a respeito da natureza jurídica do processo, algumas delas com interesse meramente histórico, outras com interesse atual. Assim, diversas teorias foram desenvolvidas a fim de descobrir a natureza jurídica do processo. Estudar-se-á algumas delas apenas para conhecimento histórico e outras que ganharam relevância entre os juristas e estudiosos do direito.
1.1) Processo como Procedimento
Inicialmente o processo era visto como um procedimento, ou seja como uma sequencia ordenada de atos. Não se podia considerar como uma teoria, mas apenas uma forma de encarar o processo, sendo que durante a fase imanentista (ou civilista) esta opinião prevalecia, momento histórico em que este não tinha ainda autonomia científica, fala-se em negação da autonomia do processo diante do direito material. A essa época, entendido o direito de ação como o próprio direito material reagindo a uma agressão ou ameaça de agressão, o processo era confundido com o procedimento, imaginando-se que os atos processuais praticados durante essa reação perante o Poder Judiciário, e que formavam o procedimento necessário para a efetiva proteção do direito material.
A partir do momento em que foi reconhecida a autonomia da ciência processual, este entendimento foi superado, passando a ter relevância meramente histórica.
1.2) Teoria do Processo como um Contrato
Baseada na doutrina francesa dos séculos XVIII e XIX e influenciada pela teoria política do contrato social de Rousseau, tal corrente, de mero valor histórico, identificava o processo como contrato (litiscontestatio), através do qual as partes se submetiam à decisão que viesse a ser proferida, ou seja, a litiscontestatio representava a concordância das partes em sofrer os efeitos da demanda. Em época na qual o Estado ainda não era forte o suficiente para intervir na vida dos cidadãos, tudo dependia da concordância dos sujeitos envolvidos no