APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO POLICIA CIVIL 1
ADMINISTRATIVO
POLÍCIA CIVIL/SC
APOSTILA
DIREITO
ADMINISTRATIVO
renatopara@hotmail.com
RENATO FERREIRA PINHEIRO
1
DIREITO ADMINISTRATIVO
ADMINISTRATIVO
1.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONCEITO
Administração é todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas (Hely Lopes Meirelles).
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(ART. 37)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
É formada por órgãos das pessoas políticas (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios).
C)
SUPERIORES:
possuem competências diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não tem autonomia administrativa e financeira
Exemplo:
Gabinetes,
Secretarias-Gerais,Procuradorias
Administrativas e Coordenadorias.
D) SUBALTERNOS: são órgãos comuns dotados de atribuições predominantes executórias. Exemplo: repartições comuns.
2. QUANTO À ESTRUTURA
A) SIMPLES OU UNITÁRIOS: constituídos somente por um centro de competências. Exemplo: Presidência da Republica.
B) COMPOSTOS: constituídos por diversos órgãos menores.
Exemplo: Secretarias.
3. QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL
A) SINGULARES OU UNIPESSOAIS: constituídos por um único agente. Exemplo: Prefeito Municipal.
B) COLEGIADOS OU PLURIPESSOAIS: constituídos por vários membros. Exemplo: Tribunal administrativo.
2. ÓRGÃO PÚBLICO: nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos (Celso
Antônio Bandeira Mello).
3. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: é formada pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.
ORGÃOS PÚBLICOS
Nada mais