Aposentadoria e pensões trabalhistas
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DOTRABALHO
PREVENÇÃO E CONTROLE DE PERDAS
RIO CASCA, 13 DE OUTUBRO DE 2012
GRUPO 3
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APOSENTADORIA ESPECIAL, APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, AUXÍLIO ACIDENTE, AUXÍLIO DOENÇA, PENÇÃO POR MORTE
MATERIA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE PERDAS, MINISTRADA PELA PROFESSORA RAQUEL
Aposentadoria por invalidez
O que é
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez:
Todo segurado que for considerado total e definitivamente incapaz para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para voltar a trabalhar naquilo que lhe garantia o sustento, pode pedir a aposentadoria por invalidez. É preciso apenas saber se, no seu caso, é exigido algum tipo de carência.
Carência:
Normalmente é de doze contribuições mensais. Mas a carência não é exigida se a invalidez resultar de um acidente, de qualquer natureza ou causa. Ela também não existe quando o segurado, após se filiar à Previdência Social, contrai alguma das doenças constantes de lista elaborada pelos