Ley eloi chaves
Este artigo tem a finalidade de elevar nossos conhecimentos acerca do instituto da previdência social estudando através do Decreto-lei n° 4.682/23. Foi na Alemanha na primeira metade do século XIX que surgiram as primeiras idéias da criação de um Direito Previdenciário. Seguidos pela Alemanha, vieram a França e a Inglaterra.
A economia brasileira datada do início do século era basicamente voltada para a exportação de grãos, principalmente o café. Com isso houve um acúmulo de capital advinda do comércio exterior tornando possível o processo de industrialização no Brasil, concentrando-se principalmente nos grandes centros urbanos, Rio - São Paulo.
Acompanhado a este processo ocorreu uma urbanização crescente, advinda de imigrantes, especialmente italianos e portugueses, como mão-de-obra nas indústrias, pois os mesmos já possuíam grande experiência neste setor, que era muito desenvolvido na Europa. Estes operários na época não possuíam quaisquer garantias trabalhistas, tais como: férias, jornada de trabalho definida, pensão ou aposentadoria. Em função das péssimas condições de trabalho existentes e da falta de garantias de direitos trabalhistas, o movimento operário organizou e realizou duas greves gerais no país, uma em 1917 e outra em 1919.
Foram através de movimentos ocorridos entre 1917 e 1919 que estes operários começaram a conquistar alguns direitos sociais. A criação destas Caixas deve ser entendida no contexto das reivindicações operárias no início do século, como resposta do empresariado e do Estado a crescente importância da questão social.
Surgiu no Brasil 40 anos depois de seu surgimento na Alemanha. Em 24 de janeiro de 1923, foi sancionado pelo Congresso Nacional o Decreto-lei n° 4.682/23, conhecida como Lei Eloy Chaves foi a primeira a instituir a previdência social, por meio da qual foram criadas as Caixas de Aposentadorias e Pensões de nível nacional. Este nome foi dado pelo deputado Lei Eloy Chaves, sendo o marco inicial da