aposentadoria especial
Empregado(a)/Desempregado(a)
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Para períodos laborados até 13/10/1996*: formulário para requerimento de aposentadoria especial;
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), obrigatoriamente para o agente físico ruído.
Para períodos laborados entre 14/10/1996 e 31/12/2003*: formulário para requerimento de aposentadoria especial;
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), para todos os agentes nocivos.
Para períodos laborados a partir de 1º/1/2004*:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Acompanhado da declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do PPP está autorizado a assinar o respectivo documento.
* quando for apresentado o PPP abrangendo também os períodos laborados até 31/12/2003, serão dispensados os demais documentos (antigos formulários e LTCAT). Em substituição ao LTCAT, poderão ser aceitos outros laudos técnicos, desde que em conformidade com a legislação previdenciária
Documentação complementar, quando necessária a regularização de dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição;
Formulários:
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Acompanhado da declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do PPP está autorizado a assinar o respectivo documento.
Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
NOTA: As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço