APONTAMENTOS SOBRE OS CAPITAIS PRÓPRIOS E SUA EVOLUÇÃO
1. O CAPITAL
1.1. CONCEITO
O Capital de uma entidade representa o conjunto de fundos nela aplicados pelos sócios, accionistas ou proprietários (capital nominal ou capital social), acrescidos dos lucros não levantados ou distribuídos (capital ou dotação adicional). Representa o valor do capital nominal subscrito.
No capital social ou nominal – que pode ou não estar integralmente realizado, há a considerar o capital inicial e, eventualmente, os aumentos ocorridos.
1.1.1. O CAPITAL PRÓPRIO E O CAPITAL NOMINAL
O capital de uma sociedade, é por via de regra, invariável. O seu valor encontra-se fixado, no pacto social ou estatutos da sociedade e só pode ser aumentado ou reduzido mediante certas condições, e sempre por meio de uma nova escritura.
Logo, significa isto que há que distinguir entre o capital próprio (ou real) e o capital social (ou nominal).
O capital social pode ser igual, superior ou inferior ao capital próprio, como veremos nos exemplos a seguir (valores em milhões de Meticais):
Assim:
Capital social ............................................ 6.000
Capital próprio .............. (10.000 – 4.000) = 6.000
Capital social = Capital próprio
Assim:
Capital social ............................................ 10.000
Capital próprio .............. (20.000 – 4.800) = 15.200
Capital social < Capital próprio
Assim:
Capital social ............................................ 12.000
Capital próprio .............. (14.400 – 4.000) = 10.400
Capital social > Capital próprio
Como podemos observar nos exemplos acima, o capital social e o capital próprio são iguais no momento da constituição da sociedade, mas passam a ser diferentes logo que ocorram factos que alterem o valor do património (factos quantitativos), ou, por outras palavras, logo que se verifiquem os primeiros lucros ou prejuízos. Isto equivale a dizer que o capital próprio aumentará com os lucros e diminuirá com os prejuizos.
1.1.2. O CAPITAL