Apontamento Legislativo 2014 Documentos Prestacao Contas TC
Presidência do Conselho de Ministros
APONTAMENTOS LEGISLATIVOS – FINANÇAS LOCAIS N.º
ASSUNTO:
4 / CCDR LVT /2014
Envio de Documentos de Prestação de Contas ao Tribunal de Contas – Ano de 2014 e gerências partidas de 2015 –
Autarquias Locais
Tendo como base a Resolução n.º 37/2014, de 4 de dezembro (Resolução n.º 2/14 – 2ª
Secção), do Tribunal de Contas, publicada no Diário da Republica, II série, n.º235, de 4 de dezembro alerta esta CCDR para:
O envio ao Tribunal de Contas dos documentos de prestação de contas é obrigatoriamente efetuado por via eletrónica, por parte das Autarquias Locais;
O envio é efetuado através da aplicação informática disponibilizada no sítio do
Tribunal de Contas, através do endereço www.tcontas.pt;
É necessário solicitar a adesão à aplicação informática.
Mais se alerta, para:
Os Municípios,”(…) enquanto entidades publicas participantes no exercício da função acionista no setor empresarial local, para além dos documentos de prestação de contas de envio obrigatório, deverão ainda remeter os documentos constantes do ponto 2 da Resolução
n.º26/2013-2ª S, publicada no Diário da Republica, 2ª série, n.º 226, de 21 de novembro”, nomeadamente e “sempre que se apliquem, os seguintes(…)”:
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1-
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Presidência do Conselho de Ministros
“a) Mapa das participações da entidade1;
b) Relatório e contas das sociedades comerciais previstas no artigo 3.º da Lei n.º
50/2012, de 31 de agosto, nas quais exerçam uma influência significativa2, acompanhados dos respetivos elementos seguidamente identificados:
i) Ata da deliberação de aprovação do relatório e contas; ii) Cópia da certificação legal de contas, se emitida; iii) Relação nominal dos responsáveis.
c) Deliberações dos órgãos executivo e deliberativo, previstas no artigo 61.º da Lei n.º
50/2012, de 31 de agosto, bem como os estudos técnicos,