Aplicação do principio da insignificancia
Aluna: Amanda knupp Azevedo
1) É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art.155, § 4º)? Justifique.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - FURTO QUALIFICADO - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO FURTO PRIVILEGIADO - REPOSICIONAMENTO - POSSIBILIDADE - REEXAME DE ACÓRDÃO - RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - CONSOLIDAÇÃO DE ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À DECISÃO RECORRIDA - ACÓRDÃO MODIFICADO.
I - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia nº. 1193194/MG, firmou o entendimento de que é possível o reconhecimento do privilégio previsto no art. 155, § 2º, do CP aos casos de furto qualificado.
II - Em reexame do acórdão prolatado em sentido diverso da tese adotada pelo STJ, deve a turma julgadora se manifestar, mantendo ou alterando o entendimento anterior.
III - Deve ser aplicado ao furto qualificado o benefício previsto no art. 155, § 2º, do CP, quando o réu preencher os requisitos necessários.
Nada impede o Furto privilegiado-qualificado pois as qualificadoras têm natureza objetiva. No sentido da possibilidade, também tem-se orientado o Tribunal de Justiça . Damásio E. de Jesus compartilha o entendimento no sentido que a qualificadora não afasta o privilegio argumentando que, além dos requisitos legais é necessário que o agente apresente antecedentes e personalidade capazes de lhe permitir o privilegio
2) Há possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao furto de bem cujo valor seja de pouco mais de 23% do salário mínimo? Justifique
Aplicação do princípio da insignificância no STJ:
INFORMATIVO Nº 516:
"DIREITO PENAL. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO FURTO DE BEM CUJO VALOR SEJA DE POUCO MAIS DE 23% DO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA.
Sendo favoráveis as condições pessoais do agente, é aplicável o princípio da insignificância em relação à conduta que, subsumida