A aplicação do princípio da insignificância
Resumo: Este artigo pretende analisar a aplicação do princípio da insignificância, sua introdução e evolução no Direito Penal brasileiro, bem como sua evolução jurisprudencial nos tribunais nacionais.
Palavras-chave: Princípios do Direito Penal; Princípio da Insignificância; Jurisprudência.
Introdução
O princípio da insignificância ou bagatela é originário do Direito Romano, de cunho civilista. Este princípio funda-se em quatro requisitos, que serão estudados neste artigo. Segundo o princípio da insignificância, o Direito Penal não deve preocupar-se com bagatelas, do mesmo modo que não podem ser admitidos tipos incriminadores que descrevam condutas incapazes de efetivamente lesar o bem jurídico atingido.
O princípio da insignificância permite que o magistrado torne atípica condutas naturalmente típicas, pela incidência da insignificância de dano ao bem jurídico tutelado. Tendo em vista a evolução jurisprudencial dos Tribunais Superiores no tocante à aplicação do referido princípio, este artigo tem como propósito estudar, também, a aplicação prática do princípio da insignificância por nossos Tribunais.
1. Da aplicação do princípio da insignificância
1.1 Conceito
O princípio da insignificância é originário do Direito Romano. Em 1964 foi introduzido na doutrina penal alemã por Claus Roxin. Embora este princípio tenha sido introduzido inicialmente na Alemanha, passou gradativamente a ganhar espaço no Direito brasileiro, sendo atualmente aceito de forma majoritária pela doutrina e jurisprudência nacionais.
De acordo com o Princípio da Insignificância, o Direito Penal não deve ocupar-se de bagatelas. Neste sentido ministra Fernando Capez:
A tipicidade penal exige um mínimo de lesividade ao bem jurídico protegido, pois é inconcebível que o legislador