Aplicação da lei no tempo2
Quando se fala de aplicação da lei no tempo não é saber qual é a lei em vigor, mas sim saber qual a lei que se aplica a certa situação jurídica, quando esta esteve em contacto com diferentes leis, no decurso do tempo. Assim, o problema da aplicação da lei no tempo convoca-nos para o difícil exercício de compatibilizar as regras de aplicação das leis com os direitos e expectativas das pessoas, de acordo com um princípio de justiça.
A lei sempre foi feita para conformar os actos futuros, e não os pretéritos. Esse entendimento, aparentemente insignificante, prevalece desde a mais remota antiguidade e constituida a base da legislação.
Quase sempre associamos aplicacao da lei como a principal actividade dos tribunais, qual a lei que o tribunal aplica quando uma lei e substituida por outra. Uma das coisas mais mal compreendidadas por quem não é da area do direito, é a questão da aplicação da lei no tempo, é dizer quando existe uma norma e sobre vem outra, que a substitui qual dentre elas deve ser aplicada ao caso concreto.
Principio da irretroactividade da lei
A irretroatividade da lei é definida como sendo a qualidade de nao retroagir, não ser valido para o passado. As lei e actos normativos em geral, a principio são editadas para que passem a valer para o fucturo, desde a data da publicação ou apartir de um priodo fixado, geralmente final do seu texto.
Normalmente, as normas jurídicas aprovadas devem projectar os seus efeitos para o futuro e não para o passado: é o princípio da irretroactividade das leis e demais normas jurídicas. No entanto, as normas jurídicas têm, por vezes, eficácia para além dos limites temporais da sua existência. É assim que, excepcionalmente, os actos legislativos e normativos podem ter carácter irretroactivo, aplicando-se a situações ou factos ocorridos antes de sua aprovação e publicação.
A posição de irretroactividade absoluta da lei, que defende que a lei não pode reger para actos anteriores, visto que