Aplicação da Lei Maria da Penha
INTRODUÇÃO A violência, observando-se a história da humanidade, sempre esteve presente nas relações entre as pessoas, demonstrando uma relação de desigualdades entre as pessoas sendo uma ameaça à vida e repercutindo na saúde física, psicológica, sexual, moral e até mesmo patrimonial da vítima.
Nesse contexto histórico, a mulher, ao longo dos anos, foi considerada como objeto do desejo de homens que durante muito tempo as consideraram propriedades e, consequentemente, essas mulheres sofreram diversas formas de violência, principalmente no próprio lar. Essa condição foi disseminada ao longo de muitas gerações sendo essa violência escondida, silenciada ao ponto de muitos acharem essa submissão da mulher normal, bem como a legitimação do direito do homem sobre esta.
Apresenta-se no trabalho em questão, no contexto da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) com base na violência doméstica e familiar contra a mulher
Ação 1
Conceito
Conceituando juridicamente as formas de violência física doméstica contra mulher, resumimos segundo o artigo 7° da Lei 11.340/2006, que se trata de qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
O vocábulo violência é composto pelo prefixo vis, que significa força em latim. Lembra idéias de vigor, potência e impulso. A etimologia da palavra violência, porém, mais do que uma simples força, a violência pode ser compreendida como o próprio abuso da força. Violência vem do latim violentia, que significa caráter violento ou bravio. O verbo violare, significa tratar com violência, profanar, transgredir. Segundo Stela Valéria:
CAVALCANTI, Stela Valéria Soares de Farias. Violência Doméstica contra a mulher no Brasil. Editora Podivm . 2ª ed. Salvador, Bahia, 2008.
Ação 2
Escolha do Caso
Caso de Lesão Corporal Culposa no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Processo