A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA (11.340/06) AOS RELACIONAMENTOS HOMOAFETIVOS
RELACIONAMENTOS HOMOAFETIVOS
Ariene Bomfim Cerqueira 1
Paula Carine Matos de Souza 2
Guilhardes de Jesus Júnior 3
Resumo: O conceito de entidade familiar modificou-se, sendo agora pautado na afetividade. Este avanço se deu principalmente, em decorrência da promulgação da lei
11.340/06. Entretanto, questiona-se a aplicação desta aos casos de violência doméstica contra homens. Destarte, este trabalho que resulta de análise literária e jurisprudencial, objetiva entender como o tema abordado é justificado pelo direito brasileiro.
Palavras-chave: Gênero, Lei Maria da Penha, Relações Homoafetivas, Direito.
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Discente do curso de Direito na Universidade Estadual de Santa Cruz, bolsista da FAPESB. ariene.bomfim@gmail.com 2
Discente do curso de Direito na Universidade Estadual de Santa Cruz, bolsista ICB-UESC. paula.karines@gmail.com 3
Orientador, Mestre e Doutorando em Desenvolvimento e Meio Ambiente UESC/PRODEMA,Professor Assistente da Universidade Estadual de Santa Cruz - Ilhéus/BA, coordenador do Projeto SER Mulher. profguilhardes@hotmail.com
1. Introdução
A Lei 11.340/06, denominada de Lei Maria da Penha, foi promulgada com o objetivo de prevenir e coibir todas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A referida lei se destaca por ter um raio de atuação, não apenas limitado à esposa especificamente, mas estendido à companheira, à filha, à mulher em geral, independendo de sua condição social, cultural, idade ou orientação sexual.
Destarte, pelo fato de indicar seu direcionamento especialmente aos vínculos afetivos em que as mulheres estejam envolvidas, a lei Maria da Penha contribuiu significativamente com a concepção de família, demonstrando nítida inclinação a valorizar as relações baseadas na afetividade.
Entretanto, questiona-se por vezes a aplicação desta aos casos de violência doméstica e familiar em relacionamentos homoafetivos, não apenas os