Aplicabilidade do Pacto Sunt Servanda nos Contratos de Adesao
Álisson Teixeira de Castro1
Rogério Mendes Fernandes2
RESUMO
O presente artigo visa analisar a aplicação do princípio do pacto sunt servanda nos contratos de adesão, como ele é limitado nestes contratos, sendo relativizado a autonomia da vontade nos casos de descumprimento da lei. Traz também o conceito de contratos bem como algumas espécies demonstrando outros princípios aplicados nos contratos em geral. A aplicação, entendimento e aprofundamento de todos os efeitos e implicações deste preceito legal é uma matéria complicada e esta pesquisa busca abranger como é possível contra pesar os princípios da força obrigatória e da função social dos contratos, sem eliminar o caráter da relação privada, impedindo o prejuízo social sucedido de tal relação.
palavras chave: Pacto sunt servanda. Contrato de adesão. Função social. Autonomia da vontade.
1 Introdução
O contrato existe para ser cumprido. Esta é a tradução do latim “Pacto Sunt Servanda”, ou seja, sempre que um contrato for livremente celebrado, este fará lei entre as partes tornando-se verdadeira norma jurídica.
No Estado Liberal, o que prevalecia era a autonomia da vontade entre as partes, então, mesmo que configurasse certa injustiça no contrato celebrado, uma vez celebrado, deveria ser cumprido. Foi um período que limitava a intervenção estatal nas relações privadas, transformando acordos firmados em categorias de leis, devendo as partes cumprirem o contrato ora celebrado.
Originado no sistema francês, resta claro a força do pacto sunt servanda e este pode ser vislumbrado no art. 1.134 do Código Francês apud Santiago (2009, p. 47) que assim dispõe: “As convenções feitas nos contratos formam para as partes uma regra a qual devem se submeter como a própria lei.”
Essa máxima, adotada nos contratos, deve ser tomada com cuidado, vez que,