APII DIREITO
Atividade de aprofundamento II da disciplina direito aplicado aos negocios
Maria betânia honório
São paulo
2014
De acordo com as leis e o que foi estudado, o estabelecimento deve ressarcir os prejuízos dos seus clientes. Já os proprietários podem responder ou não, Vai depender do contrato. Em caso afirmativo, a responsabilidade é proporcional a participação de cada um nas perdas, salvo cláusula de responsabilidade solidária. De outra forma, adotado um dos tipos da sociedade empresária, a regra será a da espécie escolhida.
Comandita simples, a responsabilidade deles pelas dívidas sociais é igual à dos sócios da sociedade em nome coletivo.
Comandita por ação, responsabilizam se até a integralização do preço de emissão de cada ação subscrita, sem que haja solidariedade entre eles. Uma vez pago todo valor, não podem ser obrigados ao pagamento de dívidas sociais ou, mesmo, a parcela do capital não integralizada por outro sócio.
Cota por participação, sua responsabilidade diante dos credores é pessoal, não subsidiária e ilimitada. Limitada, perante credores da sociedade, os sócios respondem até o valor total do capital social subscrito, mas não integralizado. Significando que, no momento em que capital estiver totalmente pago, nenhuma obrigação terá os sócios para com as dívidas assumidas em nome da pessoa jurídica, de qualquer forma, a responsabilidade aqui tratada é subsidiária, pois depende do esgotamento do ativo é solidária, pois todos são responsáveis, mesmo os que já integralizaram as suas quotas, e é limitada, pois tem como patamar superior a parcela não integralizada do capital social.
Anônima, frente a terceiros, credores da companhia, os acionistas se responsabilizam pela integralização do preço de emissão das ações adquiridas por cada um, significa dizer que não há solidariedade pela soma do capital social não) integralizado, da forma como acontece