Direito empresarial APII
APII Direito empresarial
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1. Em uma ação judicial os sócios de uma determinada empresa responderá de acordo com o tipo de sociedade empresarial em que está fundada, a saber:
Sociedade em nome coletiva
• No caso da sociedade em nome coletivo, cada sócio responderá ilimitadamente e isoladamente por qualquer obrigação social da empresa, ainda que o montante apurado do capital seja superior ao valor do capital social. Desta forma, caso a dívida da empresa seja superior ao seu capital, os bens individuais dos sócios garantirão o seu resgate.
Sociedade em comandita simples
• Comanditados: Os sócios comanditados, são pesoas físicas que responsabilidade ilimitada solidariamente pelas ações sociais da empresa. Ou seja, respondem pelas dívidas da sociedade, ilimitada e solidariamente entre si, nos mesmos termos que os sócios da sociedade em nome colectivo.
• Comanditários: Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada, ou seja, respondem apenas pela sua entrada de capital.
Sociedade em comandita por ações
• Comanditados: Responsabilidade pessoal, solidária e ilimitada, assim como o comanditado simples.
• Comanditário: Sua responsabilidade atinge até o limite das cotas ou ações subscritas.
Sociedades limitadas (LTDA)
• Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Sociedades anônimas (S.A)
• A responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
2. No caso especifico da sociedade em nome coletivo, conforme dito anteriormente, a responsabilidade dos sócios, pelas obrigações sociais, é subsidiária, solidária e ilimitada: todos os sócios respondem com seus bens particulares, caso a sociedade não honre os compromissos assumidos. Mas, pode haver também uma convenção entre os sócios que confira níveis de