APII direito
Empresa é responsável por furto, roubo ou danos a veículos em estacionamentos
LÍGIA TUON E ELENI TRINDADE – JORNAL DA TARDE
Furto e roubo de veículos em estacionamentos de shopping centers ou supermercados têm de ser ressarcidos pelos estabelecimentos, por mais que estes neguem sua responsabilidade.
A coluna Advogado de Defesa do JT recebeu dez queixas nos últimos meses de leitores que tiveram prejuízos por furto de veículo em estacionamento de supermercados. As dificuldades para receber a indenização são grandes.
O técnico de segurança do trabalho Edison Alexandre, por exemplo, deixou seu carro no estacionamento de um supermercado para fazer compras com sua família e, quando voltou, notou que a porta estava aberta. “O ladrão levou o estepe e o rádio do carro, mas deixou nossas bolsas”.
De acordo com Alexandre, o estabelecimento se negou a ressarci-lo, pois duvidou de sua palavra, uma vez que as bolsas continuaram dentro do veículo.
Luiz Guilherme Natalizi, advogado especializado em direito do consumidor, alerta que o cliente tem direito à reparação material e moral se fizer a denúncia imediatamente em algum livro de reclamações ou em papel timbrado do estabelecimento. “Reclamar uma semana depois do ocorrido cria a dúvida se o fato ocorreu no local.”
Natalizi orienta a vítima do roubo ou do dano a não devolver o bilhete de estacionamento antes de receber um documento que registre a reclamação. “Se o registro for negado, a polícia deve ser informada”. Esse direito é assegurado por súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) 130, editada em 1995, e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo Regina Andrade, técnica do Procon-SP, o cliente não precisa se sentir intimidado se, no verso do bilhete de estacionamento, estiver escrito que a empresa não é responsável por eventuais prejuízos, pois a cláusula não é válida. “O CDC entende que o fornecedor não precisa ser culpado pelos danos