Apelação
AUTOS Nº. 666/2011
Ação de Investigação de Paternidade
Autora: Manoela França
Réu: Bruno Oliveira
Manoela França, filha de XXX, assistida por sua avó Marina França, RG: XXX, CPF: XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, n° XX, Bairro: XXX, cidade de São Lourenço, MG, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua advogada adiante assinado, inconformada com a respeitável sentença proferida às fls. ___, interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, pelas razões anexas, as quais deverão ser recebidas e encaminhadas ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A Recorrente informa que litiga sob o pálio da justiça gratuita, razão pela qual ausente o recolhimento das custas e do preparo.
Termos em que pede e espera deferimento.
São Lourenço, de 2013.
Juliana Aparecida Pereira
4167
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTOS Nº. 666/2011
Ação de Investigação de Paternidade
APELANTE : Manoela França
APELADO: Bruno Oliveira
COLENDA CÂMARA,
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.
Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, movida por Manoela França, assistida por sua avó Marina França, em face de Bruno Oliveira, objetivando que seja o investigado declarado pai da autora.
O réu manteve um relacionamento amoroso com sua mãe, por aproximadamente um ano, sendo que o mesmo nunca negou a paternidade, mas nunca quis registrar a criança, sendo que ajuizou o presente pedido pelo fato do autor ter se afastado nos últimos anos.
O réu foi regularmente citado à fls. 18.
Realizada audiência de conciliação as partes acordaram com a realização de