Trabalhos
“ A legislação abrange, sempre, em maior ou menor grau, Direito e Antidireito: isto é, Direito propriamente dito, reto e correto, e negação do Direito, entortado pelos interesses classísticos e caprichos continuístas do poder estabelecido.” (Pág.3)
“ Em muitos países, inclusive no Brasil, há dispositivos legais que contrastam com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Isto já foi reconhecido, entre nós, pelo atual presidente do Supremo Tribunal, Ministro F.M Xavier de Albuquerque, quando tentou, em voto famoso, na justiça eleitoral, encaminhar uma jurisprudência (decisão uniforme, dada pelos Tribunais, a questão de Direito) que situasse aquela Declaração, como é devido, acima de qualquer desvio legislativo. Acentuou, então, o destacado juiz liberal que a Declaração dos Direitos Humanos é “capitulo duma evidente Constituição de todos os povos” que ainda não “existe” (como lei formalizada) mas orienta superiormente a captação do Direito” (Pág.4)
“ Sob o ponto de vista do socialismo, não é outro posicionamento de Ernst Bloch, o filosofo marxista alemão, quando afirma que “a dignidade é impossível, sem a libertação econômica”, mas a libertação econômica “é impossível também, se desaparece a causa dos Direitos do Homem. Estes dois resultados não nascem, automaticamente, do mesmo ato, mas reciprocamente se reportam um ao outro. Não há verdadeiro estabelecimento dos Direitos Humanos, sem o fim da exploração; não há fim verdadeiro da exploração, sem o estabelecimento dos Direitos Humanos”. Daí a importância da revisão critica, inclusive uma legislação socialista.” (Pág.5,6)
“Queremos dizer, com isto, que as coisas não obedecem a essências ideais, criadas por certos filósofos, como espécie de modelo fixo, um cabide metafisico, em que penduram a realidade dos fenômenos naturais e sociais.” (Pág. 6)
“A partir duma quota fatal de interferências ideológicas (de “ideias” preconcebidas e modeladas conforme os posicionamentos classisticos), o estudo