Apelação
Peça processual: Recurso de Apelação. Artigo 514 do CPC
Peça de Interposição:
Competência: Juiz de Direito da 40º Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Paraná (Juízo que prolatou a sentença).
Apelante: Leonardo (qualificação completa)
Apelado: Gustavo (qualificação completa)
Advogado e endereço profissional
Efeitos: Duplo efeito, isto é, devolutivo e suspensivo (artigo 520, 1º parte).
Obs1: Na apelação normalmente se dispensa a qualificação das partes, haja vista o fato de que já estão qualificados na inicial.
Obs2:Diferentemente do Agravo de Instrumento todos os documentos já vêm nos próprios autos.
Peça de Razões:
Mostrar no Recurso de Apelação, tem-se como foco a sentença judicial, onde se discute o mérito da causa e o limite da apreciação da matéria pelo tribunal será delimitado pelo apelante, não deixando de falar das matérias de ordem pública, na apelação tenta-se desarticular a sentença que não foi satisfatória ao pleito do apelante, buscando-se a sua reforma ou anulação, a depender do caso.
Direito material:
1- Responsabilidade civil objetiva e culpa exclusiva da vítima – Artigo 936 do Código Civil
1.a – Da responsabilidade civil objetiva
A responsabilidade do dono ou detentor de animal é objetiva, isto é, torna-se desnecessária a comprovação de culpa da administração, ou de sua omissão específica no evento danoso. Conforme lições do insigne mestre Rui Stoco, em sua obra TRATADO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – com comentários ao Novo Código Civil, 6ª ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2004:
“A responsabilidade do dono ou detentor de animal independe da verificação de culpa e, portanto, há presunção absoluta. Essa presunção, por ser jure et de jure e, portanto, invencível e que não admite prova em contrário, só é elidível por prova – a cargo do dono do animal – de que o dano adveio de culpa da vítima ou de caso fortuito ou força maior, ou seja, mediante anteposição de uma das verdadeiras