Apelação
Nº do Processo -0
Autora: A Justiça Pública
Acusada:
Intermediado por seu advogado infra-assinado, nos autos da ação que lhe move a Justiça Pública, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente no decêndio legal oferecer sua
DEFESA PRELIMINAR, protestando pela improcedência da acusação que lhe é feita sendo rechaçada a peça inicial, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
SÍNTESE DOS FATOS
A Acusada está respondendo ao presente procedimento penal, posto que, foi presa em flagrante delito na data de 25/02/2010, pela pratica delituosa em tese, prevista nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006, por estar supostamente praticando a venda de substâncias entorpecentes.
Cumpre esclarecer primeiramente, segundo integrantes da Policia Militar, que realizavam rondas de rotina na Avenida Andrade Neves, sentido centro/bairro. Em dado momento, avistaram a ora ACUSADA caminhando, e sem esboçar qualquer reação, prontamente atendeu a ordem emanada , ato seguinte procederam a devida abordagem e também a revista pessoal logrando encontrar com a ACUSADA substâncias acondicionadas em embalagens de plástico mais a quantia de R$11,00 (onze reais em espécie) (Termo de exibição e apreensão de fls 14,15.).Segundo o laudo de pericial constatação de fls 18, tratam-se de substâncias identificadas como tóxica, conhecida e denominada por “cocaína”.
Assim procedendo, diz a denúncia, a ACUSADA violou norma protetiva da saúde pública, tratando-se de delito abstrato para toda a coletividade, tendo em seu poder/transportando com o intuito de comércio ou venda, substância entorpecente que determina a dependência física ou psíquica, cuja utilização encontra-se proibida em desacordo com determinação legal ou