APELAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
Processo nº 98765-23.2014.8.16.0014
PEPEU GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, portador da Carteira de Identidade nº 3.109.825-0, CPF nº 150.014.999-00, residente e domiciliado na Rua Chibatada do Mau, nº 88, nesta cidade e comarca de Londrina/PR, CEP 86010-120, vem por seu advogado, infra-assinado, com endereço para os fins do artigo 39, I, CPC na Rua Manda chuva, nº 99, na cidade e comarca de Assaí/PR, CEP 86220-000, não se conformando, data vênia, com a respeitável decisão proferida, vem interpor, no prazo legal, para a egrégia instância superior o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Em face de JUMIRANDA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 8.852.321-7, CPF nº 941.763.528-77, residente e domiciliada na Rua Sapo Morto, nº 11, nesta cidade, CEP 86220-000, para o que requer que V. Exª receba e determine o seu processamento, remetendo-se o processo ao Tribunal ad quem, tudo conforme a exposição e as razões que seguem.
Nestes Termos,
P. E. Deferimento.
Assaí, 23 de junho de 2015.
Rinchila Roxa
OAB/PR 321.275-E
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
APELANTES: PEPEU GOMES DE OLIVEIRA
APELADO: JUMIRANDA DE OLIVEIRA
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos Julgadores
DOS FATOS
I – O apelante foi condenado a pagar mensalmente, a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor de seus 2 (dois) filhos (R$ 150,00 para cada um).
II - Ocorre que o apelante só recebe R$ 900,00 (novecentos reais) mensalmente e também, suas condições de vida são precárias.
III – No dispositivo da sentença prolatada, o apelante foi condenado a pagar custas processuais no valor de R$ 1.315,00 (mil trezentos e quinze reais) e mais os honorários advocatícios do advogado da parte autora no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
IV – Somando esses fatos, há que se frisar que nos autos consta o laudo socioeconômico feito por