Apelação
PEDRO ANTUNES RODRIGUES, devidamente qualificado nos autos da ação criminal que lhe move a Justiça Pública (Processo nº. ....), por intermédio de seu advogado infra-assinado, não se conformando, “data máxima venia”, com a respeitável sentença que o condenou a pena de 5 anos de reclusão, como incurso no artigo 121, caput, c/c o art. 14, inciso II, e art. 61, inciso II, alínea e, todos do Código Penal, dela vem interpor, tempestivamente, RECURSO DE APELAÇÃO, com supedâneo no artigo 593, III, “d”, § 3º do Código de Processo Penal ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento do recurso, com as inclusas razões.
Pede deferimento.
Marília ..., de .................... de 2011.
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ADVOGADO – OAB / SP nº. ...
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº. ...
Apelante: Pedro Antunes Rodrigues.
Apelado: Justiça Pública.
Egrégio Tribunal de Justiça;
Colenda Câmara;
Ínclitos Desembargadores;
Douta Procuradoria de Justiça.
Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz de 1ª instância, impõe-se a reforma da respeitável sentença condenatória prolatada contra o recorrente, pelas razões a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o apelante por suposta infração ao artigo 121, caput, c/c art. 14, inciso II, e art. 61, inciso II, alínea e, todos do Código Penal.
Conforme a inicial acusatória, no dia 2 de novembro de 2010, por volta das 15h, na quadra 5, em via pública, nesta localidade, o apelante, fazendo uso de uma pistola, da marca Taurus, calibre 38, semi-automática, com capacidade para doze cartuchos, conforme laudo de exame em arma de fogo, efetuou um disparo contra seu irmão, na tentativa de matá-lo, causando-lhe lesões no peito, do lado esquerdo. O delito de homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, sendo