APELAÇÃO
Processo nº : 2015.07.1.010815-5
CARLOS ROBSON BRITO DOS SANTOS, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, por intermédio do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA – NPJ/UCB, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, não se conformando, “data vênia”, com a respeitável sentença condenatória, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal. Destarte, requer seja recebida e processada a presente apelação, e posteriormente, encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes termos, Pede deferimento.
Taguatinga-DF, 26 de agosto de 2015.
CRISTIANE COSTA
UC11078555
Thiago Caetano Luz
Advogado Orientador NPJ-UCB
OAB-DF 36.993
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Apelante: Carlos Robson Brito dos Santos
Apelada: Ministério Público
Vara de origem: 3ª Vara Criminal de Taguatinga - DF
Processo: 2015.07.1.010815-5
RAZÕES DA APELAÇÃO
Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Taguatinga, a respeitável sentença penal condenatória não merece prosperar pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - Dos Fatos
Segundo a denúncia, no dia 11 de abril de 2015, por volta das 18h:40min em uma via pública na QNJ o apelante abordou Elizeth Araújo portando uma faca e subtraiu para si a bolsa da mesma, tendo fugido logo em seguida Compulsando os Autos verifica-se que, o MP ofereceu a denúncia em 24/04/2015. A resposta a acusação fora protocolizada na data de 02/06/2015. A sentença fora prolatada em 10/07/2015, com a qual o réu evidentemente não se conforma motivo o qual ensejou a perpetração da presente apelação.
Encerrada a instrução, o Meritíssimo Juíz de Direito condenou o réu a pena