Apelação
Processo n.º 001.2014.335.980-0
ANTONIO DA SILVA JÚNIOR, menor impúbere, representado por sua genitora MARIA ANTONIA, já qualificados nos autos da Ação de Reparação por Danos Patrimoniais e Morais em epígrafe, promovida em face de WALTER COSTA, igualmente qualificado, através de sua advogada, com fundamento no CPC, art. 513 e seguintes, inconformado vem interpor, tempestivamente a presente,
APELAÇÃO
contra os termos da sentença proferida às fls., requerendo, ainda, que seja o presente recurso conhecido e recebido em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo, e finalmente, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, para que uma vez conhecido e processado na forma da lei, seja integralmente provido.
Pede deferimento.
João Pessoa, 23 de fevereiro de 2015.
SIMONE CORDEIRO ARANHA
OAB/17030
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: Antônio da Silva Junior
Apelado: Walter Costa
Nº do Processo: 001.2014.335.980-0
Origem: 2ª Vara Civil da Comarca de Guarabira/PB
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
NOBRES JULGADORES.
I – BREVE SINTESE DOS FATOS.
Conforme se pode extrair dos autos, o apelante ingressou com Ação de Reparação por Danos Patrimoniais e Morais em face do apelado, aduzindo, em suma, de que teria sido atingido por um coice de um cavalo de propriedade do demandado;
Ocorre que, em meados de janeiro de 2010, o demandante retornava da escola para sua casa, caminhando por uma estrada de difícil acesso, de chão de terra batido com muitas pedras, bastante comum naquela região a qual reside, quando brutamente foi surpreendido com um coice de um cavalo, de propriedade do apelado;
Diante da gravidade da lesão, o suplicante foi encaminhado a uma unidade hospitalar daquela região, permanecendo por mais de 15 (quinze) dias internado, tomando vários medicamentos, sendo diuturnamente assistidos por vários profissionais médicos, dentre cirurgiões, fisioterapeutas,