Apelação
Processo nº: XX/XX
RENATO AUGUSTO, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador do RG nº. 13.677.989-9 SSP/SP, e do CPF nº 655.321.345-99, residente e domiciliado, na Rua Coroados nº 12, Tupã/SP vem respeitosamente à ilustre presença de Vossa Excelência, por sua advogada ao final assinado, inconformado com a sentença de folhas XX, proferida nestes autos em que mitiga com o hospital Rust in Peace, inscrito no CNPJ, sob o nº 000.000-00/0001-00, com sede na Rua Tamoios, nº 1.035, Tupã/SP, Interpor:
APELAÇÃO
Com fulcro, no art. 513 do CPC, pelas anexas razões, juntando o respectivo comprovante de pagamento do preparo, requerendo que seja admitida e regularmente processada, com o envio dos autos ao tribunal “ad quem”.
Nestes termos, pede deferimento.
Tupã/SP, 17 de Março de 2014.
_____________________________
Advogado
OAB/SP nº
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA CAPITAL
Ínclitos julgadores,
O apelante inconformado com a decisão proferida pelo juiz “ad quem”, apresenta as razões abaixo demonstrando que esta não se amolda ao nosso ordenamento jurídico, merecendo ser reformado por este Egrégio Tribunal
RAZÕES DO RECURSO
I. Dos Fatos:
O apelante, sofreu acidente automobilístico e foi encaminhado ao hospital RUST IN PEACE para tratamento, este é notoriamente conhecido pela sua agilidade e eficiência na prestação de serviços médicos, constantemente objeto de propaganda nos meios de comunicação, mantendo para tanto equipe de profissionais médicos empregados.
Toodavia, em que pese a cirurgia a que se submeteu ter sido bem sucedida, o apelante, contraiu infecção hospitalar, que o deixou internado por dois meses. Assim o apelante moveu ação pelo rito ordinário contra o hospital, postulando indenização por danos morais e matérias, estes consistentes em lucros cessantes pela obstação do exercício de sua atividade profissional.
II. Dos Direitos:
O hospital réu alegou, em