Apelação
Autos nº 025.00.000000-0
KID BENGALA, devidamente qualificado nos autos, por seu procurador que esta subscreve, nos autos de Procedimento Ordinário em epígrafe, que move em face de BUTTMAN SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., já qualificada nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a respeitável sentença de fls., com fundamento no artigo 513 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
conforme razões anexas.
Outrossim, requer seja o presente recurso recebido no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contra-razões, no prazo legal.
Requer ainda, a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal de Justiça, para seu processamento e julgamento.
Por fim, requer a juntada das custas do preparo e porte de remessa e retorno, devidamente quitadas, que a esta seguem anexas.
Termos em que, pede deferimento.
Gaspar, 27 de setembro de 2009.
Morgana Dark
OAB/SC nº 69
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Apelante: Kid Bengala
Apelado: Buttman Serviços Médicos e Hospitalares Ltda.
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Ínclitos julgadores!
1 – BREVE RESUMO DA DEMANDA:
Trata-se de ação, de procedimento ordinário, na qual o apelante pleiteia indenização por danos morais e materiais, tendo em vista os lucros cessantes que sofreu ante sua obstação do exercício profissional, durante o tempo de internação.
A demanda foi proposta tendo em vista o acidente automobilístico sofrido pelo apelante, no qual foi encaminhado ao “Hospital de Gaspar”, este, mantido pela apelada, para tratamento médico.
Contudo, em que pese a cirurgia a que se submeteu ter sido bem sucedida, o apelante contraiu infecção hospitalar, que o deixou internado por dois meses.
Devidamente