Dano moral
XXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, através de seu procurador ao final assinado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, perante Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos: O Autor entrou com ação indenizatória com pedido liminar contra a Requerida em 16/11/2012, foi espedida liminar em data antecipando os efeitos da tutela determinando que a Requerida restabelecesse a prestação de serviços de telefonia em relação ao terminal (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX em um prazo de 10 (dez) dias, ocorrendo intimação da Requerida em 29/11/2012. Deve-se ainda informar que embora tenha sido devidamente intimada em 29/11/2012, a Requerida, até a presente data não cumpriu a ordem judicial de restabelecer a prestação dos serviços. Não bastasse referida situação de suspensão na prestação dos serviços que até a presente data não foi reestabelecida, a Requerida ainda e agravando a situação perpetrada fez inserir o nome do Autor nos órgão de proteção ao crédito, como se extrai do demonstrativo anexo. Assim com referida prática a Requerida tenta punir o Autor de todos os modos possíveis, visto que além de suspender o fornecimento do serviço ainda incluiu o nome do Autor no cadastro de maus pagadores, por um suposto débito que não é devido pelo Autor. Como se extrai dos documentos que instruíram a peça inicial todas as faturas referentes ao plano Liberty Controle, ligadas ao terminal XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, foram adimplidas pelo Autor, assim indevida é a cobrança que está sendo realizada pela Requerida, tornando assim também indevida a negativação realizada bem como a suspensão do fornecimento dos serviços de telefonia. Neste norte urge a necessidade de ser deferida nova antecipação de tutela para determinar que o nome do Autor seja