Apelação
Apelante: ...
Apelada: ...
Ação Originária: 0...
Colenda Turma Cível,
Ilustres Desembargadores:
..., já qualificado nos autos, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, interpor o presente recurso de apelação, vez que irresignado com a sentença prolatada no processo em epígrafe que merece ser reformada, aduzindo para tanto as seguintes razões recursais:
DA PRELIMINAR
DA APRECIAÇÃO POR ESTE TRIBUNAL DO AGRAVO RETIDO – FL. ...
Estabelece o art. 523, e § 1º, do Códex Processual Civil, verbis:
CPC. art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o Tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
§ 1º. Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
Ínclitos Julgadores, irresignado com o decisum proferido pelo Juiz a quo que houve por bem antecipar os efeitos da tutela ao agravado, ora apelado, o Município interpôs recurso de Agravo Retido de fls. 124/133.
Diante disso, requer seja apreciado por este Egrégio Tribunal de Justiça/MS, nos termos do art. 523, e § 1º, do CPC, o supracitado Agravo Retido a fim de que seja dado provimento ao referido recurso, revogando-se in totum a decisão combatida por ser medida justa.
DAS RAZÕES DA APELAÇÃO
DA DECISÃO COMBATIDA
O Nobre Magistrado da instância primeira, houve por bem em julgar procedente os pedidos formulados por ...
Assim restou consignado na decisão combatida:
Ante o exposto, confirmo a liminar e julgo procedente o pedido para declarar o direito da autora recolher o Imposto Sobre Serviço mediante aplicação de alíquota fixa anual incidente sobre o número de profissionais habilitados que integrem a sociedade de advogados e condeno o réu a restituir os valores indevidamente exigidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação,