Apelação
Apelação
Processo: XXXXXXXXXX
Código de Barra
Fulano de Tal, já qualificado nos autos da presente ação, vem a presença de Vossa Excelência inconformado com a decisão apresentar
APELAÇÃO
à decisão acolheu a preliminar carência de ação em razão da manifesta ausência de interesse de agir e extinguiu Ação Cautelar de Exibição de Documentos que move contra o TELEFONICA S.A., sem julgamento do mérito.
Desta forma, requer o autor, que sejam recebidas as razões recursais anexas, e encaminhadas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Estado de Goiás e sejam também recebidas no seu duplo efeito.
Foi efetuado o devido preparo.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Goiânia, XX de XXXXXXX de 201X
Beltrano de Tal OAB/GO XX.XXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXX
RECURSO – APELAÇÃO
ORIGEM: XXXXXXXXX - Xª VARA CÍVEL – DA COMARCA DE XXXXXXX/XX
APELANTE: FULANO DE TAL (AUTOR)
APELADA:TELEFONICA S.A. (RÉ)
PROLATOR: JUIZ DE DIREITO – DR. XXXXXXXXXXXXX
I – DO RELATÓRIO
1. O apelante ajuizou Ação Cautelar de Exibição de Documentos contra a apelada com intuito de buscar documentos para fins satisfativo, muito embora a exibição dos documentos pleiteados é necessária para instruir futura ação com vista à correção da diferença das ações que não foram corretamente subscritas, caso constatado que o apelante faz parte do rol de acionistas cuja complementação é devida.
2. Referida ação foi extinta sem apreciação do mérito por entender o juízo a quo como a ação foi ajuizada ante a manifesta ausência de interesse de agir da parte do apelante com fundamentação nas disposições do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, argüida em preliminar na contestação da apelada.
3. Data vênia equivoca-se o juízo, em acolher a preliminar de carência de ação em razão da manifesta ausência do interesse de