O julgamento de nuremberg
Alexandro da Silva Santos
Direito das Relações Internacionais
O Julgamento em Nuremberg
Barra do Garças – MT, 2012
Considerações iniciais
O presente relatório tem como objeto de estudo o filme “O Tribunal de Nuremberg”. O filme nos remete ao pós 2ª Guerra Mundial onde os Países vencedores, União Soviética, Estados Unidos, Grã-Bretanha e França formaram um Tribunal Penal Militar, na cidade de Nuremberg, na Alemanha (País vencido) para que fossem julgados prisioneiros de guerra. O objetivo deste trabalho é a elaboração de uma análise crítica no que tange a legalidade do Tribunal bem como a sua importância na consolidação de um novo Direito Internacional.
O Tribunal de Nuremberg
O Tribunal Internacional Penal em Nuremberg foi instalado para julgar criminosos de Guerra, dentre os quais, militares, médicos, jornalistas e “cooperadores”, dentre as principais autoridades do regime nazista alemão, envolvidos na Guerra.
O tribunal foi composto pelos países aliados: Inglaterra, estados Unidos, França e União Soviética. Apesar de alguns dos países possuírem sistemas penais diferentes, foram enviados para o julgamento 01(um) juiz de cada potência vencedora.
Para uma boa análise do filme e necessário fazer algumas indagações: Esse não seria um tribunal de exceção formado para punir os vencidos na guerra? É justa a punição dessas pessoas (levadas a julgamento) que cumpriam ordens expressas por um ditador? Num tribunal formado por juízes representantes das nações vencedoras, existe a possibilidade de uma sentença justa e imparcial? Insta salientar que esses réus, em sua maioria, cumpriam imposições, e que numa guerra qualquer desobediência pode ter como consequência a pena capital (ainda mais no regime nazista). Sendo assim, se as imposições fossem ou não justas, desumanas e más deveriam ser cumpridas sob pena de morte. Não estou aqui defendendo as atrocidades inadmissíveis