Apelação
ODILON COUTINHO, já qualificado nos autos do processo n°..., por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a respeitável decisão que condenou-o a uma pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, cumulada com 30 dias multa, no valor de 1/30 do salário mínimo cada dia, respeitosamente se faz presente ante Vossa Excelência para interpor recurso de APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal. Requer seja o presente recurso recebido e processado com as inclusas razões, a serem endereçadas ao Egrério Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Manaus, 18 de setembro de 2010.
Advogado
OAB/n°...
Razões do Recurso de Apelação
Apelante: Odilon Coutinho
Apelado: Justiça Pública
Egrério Tribunal
Colenda Câmara
Douto Procurador de Justiça
Em que pese, o indiscutível saber jurídico do Juiz a quo, impõe-se a reforma da sentença condenatória, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
Odilon Coutinho, com 71 anos de idade, foi denunciado pela prática do crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, §§ 1° e 4°, I e IV, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal, por ter quebrado a janela do prédio onde funciona a agência dos Correios explorada pelo Governo Federal e furtado de lá, 4 (quatro) computadores da marca Lunation, no valor de R$ 5.980,00, 120 caixas de encomenda do tipo 3, no valor de R$ 540,00; e 200 caixas de encomenda do tipo 4, no valor de R$ 1.240,00, aos dias 17 de setembro de 2009, por volta das 19:30h, na cidade de Manaus.
O magistrado da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus recebeu a exordial em 1.º de outubro de 2009, acolhendo a imputação em seus termos. Após o interrogatório e a confissão de Odilon Coutinho, ocorridos em 7 de dezembro de 2009, na presença de