CAPA DE TRABALHO
1. Administração tributaria,
2. Garantias e Privilégios do Credito tributário,
3. Impostos Municipais,
4. Impostos Estaduais,
5. Impostos Federais e
6. Processos Judiciais.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA.
A Administração Tributaria é fundamental para a consecução do fim a que visa o Poder Público, é a base do sistema tributário. E a arrecadação passa pela eficácia na administração tributaria, com procedimentos fiscalizatórios, cobranças, e medidas de controle. Todos devem prestar informações ao Fisco, cumprindo, dessa forma, as obrigações tributárias ditas acessórias, quando previstas em lei (art. 197 do CTN, etc.). A Fazenda Pública deve manter sigilo fiscal sobre o que tenha apurado, em face de terceiros (art. 198 do CTN), é natural que , assim como cabe ao Fisco à capacidade de investigar o sujeito passivo, igualmente lhe compete a obrigação de manter sigilo sobre as informações obtidas durante os processos de fiscalização. Os artigos 196, e o 200 do CTN, também referem-se a fiscalização e auxilio de forças policiais.
As atividades fiscalizatórias são marcadas por procedimentos com inicio, meio e fim, e sendo ato publico da Administração, deve obedecer aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, da Moralidade, Publicidade e da Eficiência (artigo 37 da CF/88).
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
As garantias e os Privilégios do Credito Tributário encontram embasamento e estão detalhados nos artigos 183 a 193 do CTN. E tais privilégios encontram guarida no Principio da Supremacia do Interesse Publico sobre o interesse privado. É possível asseverar que a garantia assegura o exercício do direito de receber o crédito, e o privilégio se refere à ordem de pagamento em relação a outros credores.
Em regra, todos os bens do sujeito passivo respondem pelo pagamento do crédito fiscal (art. 184 do CTN), mesmo os com garantia real e os gravados. Somente os bens apontados em lei como absolutamente