apelação
Apelante: ANDERSON TALISCA
Apelado: MAXI BIANCUCCHI
ANDERSON TALISCA, já qualificado nos autos da AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO, de número em epígrafe, que move em face de MAXI BIANCUCCHI, vem, por seu procurador, inconformado com a sentença proferida às fls. ___, interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, pelas razões que seguem acostadas.
Requer que seja recebido e conhecido o presente recurso fazendo a remessa das razões do recurso em anexo ao tribunal competente.
Requer, ainda, a juntada do comprovante de pagamento do preparo do recurso.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local..., data...
Advogado
OAB/nº
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
RECURSO APELAÇÃO
Apelante: ANDERSON TALISCA
Apelado: MAXI BIANCUCCHI
ILUSTRES DESEMBARGADORES
1- BREVE RELATO DOS FATOS;
O Apelado ajuizou, em face do Apelante, ação com pedido de indenização por dano material e estético suportado em razão de acidente de veículo envolvendo as partes. Segundo relato do Apelado, o Apelante dirigia em estado de embriaguez quando invadiu o sinal e abalroou no veículo de Apelado, provocando-lhe corte profundo na face. Em consequência do ocorrido, o Apelado alegou ter gasto R$ 8 mil com o conserto do veículo além de R$3 mil em atendimento hospitalar e R$ 2 mil em medicamentos. Os gastos com o veículo e hospital foram comprovados por meio de notas fiscais, entretanto este não apresentou os comprovantes fiscais relativos aos gastos com medicamentos, alegando ter-se esquecido de pegá-los na farmácia. O Apelante, devidamente citado, apresentou contestação, alegando que o acidente ocorrera com culpa exclusiva do Apelado uma vez que não trafegava com os faróis acesos e que faltava luz na cidade no momento do acidente. Alegou, ainda, que, ante a falta de comprovantes, não poderia ser computado na indenização o valor gasto com