Apelação
Art. 518. “Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder”.
Se a apelação tiver sido interposta dentro do prazo de 15 dias, o juiz a receberá, declarando seus efeitos, e mandará dar vista ao apelado para responder. Se a apelação não for interposta no prazo ou houver falta de algum dos pressupostos recursais, como por exemplo, o cabimento ou a regularidade procedimental, o juiz a rejeitará, negando-lhe seguimento. Da decisão que rejeita a apelação cabe agravo de instrumento. Decisão que recebe a apelação é irrecorrível. O prazo para responder em contrarrazões é também de 15 dias, e com ou sem elas o procedimento prossegue. Na prática, nas contrarrazões, utiliza-se a mesma técnica que já vimos na feitura das Razões de Apelação; porém, as contra-razões serão uma antítese daquelas. A petição deve ser dirigida ao juiz que julgou o feito.
Lei n.º 9099/95 (Juizados Especiais)- Algumas características particulares:
- da sentença, salvo a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio juizado. (art. 41) (petição vai ser dirigida ao juízo de 1º grau, devendo pedir que a apelação seja remetida ao Egrégio Colégio Recursal).
- o recurso será julgado por uma turma composta de três juízes togados, reunidos na sede do juizado.
- das decisões interlocutórias proferidas no juizado especial, não cabe qualquer recurso.
- prazo para interposição do recurso: 10 dias contados da ciência da sentença.
- deve-se recolher preparo, exceto no caso do recorrente ser beneficiário de assistência judiciária gratuita.
- Prazo de 10 dias para que o recorrido ofereça resposta.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA COMARCA DE ...
(deixar espaço aproximado de 10 cm)
Feito nº
Fulano (qualificar ou colocar já qualificado ), nos autos da ação que lhe move Sicrano, em