Apelação
Peça: Apelação
Propósito: João foi denunciado e está sendo processado como incurso no artigo 213, CP. Consta da denúncia que o acusado teria ingressado na residência da vítima, empunhando arma de fogo. João obrigou a vítima a se despir, e com ele praticar conjunção carnal. Ocorre que nos autos consta apenas a palavra da vítima. O acusado negou a autoria delitiva nos interrogatórios aos quais foi submetido. A vítima é pobre, na acepção jurídica do termo, e não ofertou representação. Após a manifestação das partes, o juiz prolatou sentença condenatória, acolhendo integralmente a pretensão acusatória, fixando a pena em 7 anos de reclusão. Como regime de cumprimento de pena, fixou o regime integral fechado. O magistrado fixou a pena acima do mínimo legal, logo na primeira fase, por entender que o acusado possui personalidade desvirtuada, tendente a prática de crime. Quanto a ausência de representação, fundamentou que esta é dispensável, em face da gravidade do crime. Como advogado de João, tendo sido intimado hoje desta sentença, tome a medida judicial cabível.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO - SP
PROCESSO Nº JOÃO, já qualificado nos autos em curso perante esta Meritíssima Vara Criminal, por seu advogado, vem, respeitosamente à Vossa Excelência, com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal, não se conformando com a respeitável sentença condenatória, interpor o presente Recurso de APELAÇÃO. Recebido o presente Recurso, requer-se o encaminhamento das razões ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, Data.
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ADVOGADO – OAB/SP nº
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: JOÃO
APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO Nº
Egrégio Tribunal de Justiça;
Colenda Turma Criminal;
Ínclitos julgadores;
Não deve prevalecer a respeitável sentença condenatória proferida contra o apelante, pelas razões a