apelação
Proc. nº
., nos autos da ação cautelar de busca e apreensão com pedido liminar que, perante esse MM. Juízo, lhe move , vem, por seus advogados abaixo assinados, interpor recurso de apelação da sentença de fls. 125/126 pelos fatos e fundamentos constantes das razões em anexo, requerendo, após cumpridas as formalidades legais, a sua remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Nestes termos,
P. deferimento.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2005.
Egrégia Turma,
TEMPESTIVIDADE
01. O Réu, ora Recorrente, foi intimado da sentença de fls. 125/126 através de publicação no D.O. de 19 de agosto de 2005.
02. Considerando-se a aplicação do disposto no art. 508 do Código de Processo Civil, o prazo legal de 15 (quinze) dias para interposição do recurso de apelação encerra-se no dia 05 de setembro de 2005.
03. Assim sendo, é plenamente tempestivo o presente recurso, interposto no dies ad quem do prazo legal.
RESUMO DA CONTROVÉRSIA
05. Trata-se, nestes autos, de ação cautelar de busca e apreensão com pedido de liminar, através da qual pretende a Autora/Recorrida a entrega do inteiro teor do prontuário médico de sua falecida mãe, Amália Rosa Pereira Caldas Menezes, em decorrência da negativa do Hospital Recorrente em entregar o referido prontuário.
06. Através da decisão de fls. 24, a medida liminar foi concedida, determinando a apreensão do prontuário médico, objeto da presente, que, posteriormente, foi acostado aos autos.
06. O Recorrente demonstrou, em sua contestação, que sua conduta teve como fundamento o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o direito à imagem e intimidade do paciente, bem como o sigilo profissional do médico.
07. Apesar disso, o MM. Juízo a quo, de forma equivocada, julgou procedente o pedido autoral, confirmando a decisão que concedeu liminarmente o fornecimento do prontuário médico