União Educacional de instrução
Processo nº 030.002151/2006
Interessado: UNI – União Nacional de Instrução
Pela aprovação do recredenciamento, por delegação de competência, por 2 (dois) a partir de 4 de agosto de 2006, da UNI – União Nacional de Instrução para oferecimento de educação a distância, mantida pelo UNI – Centro de Ensino Unificado Ltda..
HISTÓRICO – UNI – União Nacional de Instrução, mantida pelo Uni - Centro de Ensino Unificado Ltda. foi credenciada, por delegação de competência, por 3 (três) anos, pelo Parecer nº 134/2003 deste Conselho que também autorizou o funcionamento dos cursos a distância de Técnico em Transações Imobiliárias e Educação de Jovens e Adultos, nível médio.
Em agosto de 2004, a Subsecretária de Planejamento e de Inspeção de Ensino encaminhou, para apreciação deste Conselho, o Relatório Técnico referente à UNI – União Nacional de Instrução, em atendimento ao item 2 da Portaria nº 113/2004-SEDF, de 28 de abril, que determina:
“2) instaurar processo de reavaliação do credenciamento, com inspeção especial nas referidas instituições educacionais (trata-se das instituições da rede particular de ensino do DF credenciadas a oferecer educação de jovens e adultos a distância), nos termos da Art.82 da Resolução nº 1/2003 – CEDF;”
Após análise do relatório, o processo foi baixado em diligência, solicitando esclarecimentos sobre o cumprimento das determinações do Parecer nº 134/2003 que credenciou a instituição.
Com base nas informações recebidas, este Conselho aprovou o Parecer nº 124/2004, cuja conclusão foi:
“a) solicitar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que determine intervenção na UNI – União Nacional de Instrução, mantida pelo UNI – Centro de Ensino Unificado Ltda., ambos localizados na C12, Bloco A, Lotes 5/7, sobrelojas 1 e 2, Taguatinga – Distrito Federal, por 90 (noventa) dias, ou enquanto não atender à diligência constante do processo, às fls. 40 – verso;
b) determinar que a