Apelação
Processo N.º: 0017101-10.2013.403.6100
Apelante: União
Apelado: Efrain Quispe e outros
A UNIÃO, por sua advogada abaixo assinada, nomeada por Decreto de 16 de outubro de 1996, nos termos da Lei Complementar nº 73/93, nos autos do processo em epígrafe, não se conformando com a r. sentença de fls. 78/80, vem respeitosamente à presença de V. Ex.ª, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, requerendo que o mesmo seja recebido, processado e remetido ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 20 de agosto de 2014
Rafael Franklin Campos de Souza Douglas Faria Advogada da União Estagiário de Direito
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº 0017101-10.2013.403.6100
Apelante: União
Apelado: Efrain Quispe e outros
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Ínclitos Julgadores,
I-DO BREVE RELATO DESTA DEMANDA
Trata-se de ação de rito ordinário, proposta pelos Autores Efrain Quispe Postencio, Jeannete Ramos Rojas e Noemi Quispe Ramos, em face da União Federal, por meio da qual postulam anulação das multas e que lhes sejam devolvidos os valores pagos a esse título. Relatam que para realizarem o pedido de residência permanente no país não observaram o prazo do artigo 5° do Decreto Lei n° 6.975/09 e, em decorrência a Polícia Federal aplicou multa aos autores.
A multa foi paga pelo co-autor Efrain, sendo que os demais não o fizeram.
Todos os autores, integrantes da mesma família, já obtiveram o registro de permanência no país.
Conforme será demonstrado, os pedidos devem ser julgados improcedentes.
Nada obstante, em que pese o