apelação
PROCESSO Nº 2011.1.000000-1.
VIAGEM BEM TOUR LTDA, já qualificado nos autos em epigrafe, da Ação de RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANO MORAL E MATERIAL, movida pelo Sr. LUIZ VIAJANDO DA SILVA, por seus bastantes procurados infra-assinado, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. Não tendo se conformado com a r. sentença de 1° instancia, com fundamento no art. 496, I e 513 do CPC, interpor RECURSO DE APELAÇÃO. Cujas razões seguem em anexo.
Outrossim, requer-se o recebimento do presente recurso nos efeitos devolutivos e suspensivos, com a devida intimação das partes contraria, para, querendo, apresentar suas contra razões.
Além do mais, o presente recurso encontra-se tempestivamente, em obediência aos prazos legais, e preenchendo todos os requisitos e pressupostos da admissibilidade processual, tendo as partes legitima.
Por fim, requer a juntada das Guias destinadas ao preparo, porte de remessa e de retorno, devidamente recolhidas, bem como requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes Termos,
Pede-se deferimento.
Belém-PA, 16 de Maio de 2014.
Advogado
OAB/PA
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Recorrente: VIAGEM BEM TOUR LTDA.
Recorrido: LUIZ VIAJANDO DA SILVA.
Processo de Origem n° 2011.1.000000-1.
COLENTA CAMARA CIVIL
EMÉRITOS JULGADORES
RAZÕES
I. DA ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é cabível vez que ataca sentença prolatada pelo d. Juízo a quo nos autos desta Ação Ordinária.
Além disso, o presente recurso encontra-se tempestivo, visto que o prazo para apelação é de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação da sentença, bem como, as partes são legitimas, apresentando os requisitos pressupostos cabíveis no recurso.
II. BREVE RESUMO DA LIDE
O recorrido ajuizou a ação de Rescisão Contratual c/c Dano Moral e Material contra o recorrente, onde os mesmos fazia parte de um negocio Jurídico, tendo o apelante um contrato de