Apelação
PROFESSOR: PAULO RENATO
SEMANA 08 DATA: 24/09/2012
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do ... Tribunal do Juri da Comarca ...
PROCESSO Nº ......
Tício, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, inconformado com a respeitável decisão de folhas ..., vem por seu advogado infra-assinado, com fundamento nos artigos 581, IV do CPP interpor RECURSO EM SENTIDO STRITO pelos fatos e fundamentos narrados nas razões em anexo.
O recorrente espera que o presente recurso seja conhecido e processado, caso Vossa Excelência não exerça o juízo de retratação de que trata o art. 589 do CPP, que ele seja encaminhado para a superior instância.
Nesses termos, pede deferimento.
Local, 10 de março de 2008
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ADVOGADO
Recorrente: Tício Bisneto
Recorrido: Ministério Publico
RAZÕES DO RECURSO
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Não resta dúvida o irretocável saber jurídico do ilustre magistrado, entretanto data máxima vênia na decisão de pronúncia o ínclito julgador equivocou-se.
DO MÉRITO
1 – DA ILICITUDE DA PROVA
Como consta nos autos, o acusado por está sendo investigado por outra razão, sofreu interceptação telefônica sem que houvesse para este caso um pedido de ordem judicial para que realizassem a presente interceptação, violando por completo o dispositivo estabelecido no artigo !º da lei 9.296/96.
Por outro lado, deve-se respeitar a inviolabilidade das comunicações telefônicas, salvo em último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação ou instrução processual penal, previsto no artigo 5º, XII da carta maior.
2 – DA FALTA DE PROVAS
Não reconhecida a prova em questão, faz-se necessário que o recorrido apresente por meio legal provas