apelação
JUSTIÇA GRATUITA
Autos n.º 3320-98.2011.8.16.0148
PATRÍCIA ARLINDA DE OLIVEIRA, já devidamente qualificada nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, não se conformando, data vênia, com os termos da r. decisão de fls. , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil c/c §3º do artigo 475-M do CPC, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões seguem acostadas.
Informa a apelante que está demandando sob o pálio da Justiça Gratuita, razão pela qual deixa de juntar comprovante de pagamento de custas recursais.
Requer, também, seja o recurso recebido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Londrina 19 de julho de 2013.
Talita Santos Gatti Siqueira
OAB/PR 28.806
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Apelante: PATRÍCIA ARLINDA DE OLIVEIRA
Apelado: BANCO BANESTADO S.A. pelo sucessor BANCO ITAÚ S/A
Autos: 3320-98.2011.8.16.0148
Juízo: Vara Cível – Rolândia/PR
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal!
DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo vez que o prazo para Apelação, conforme a legislação processual vigente é de 15 dias, a contar da data da intimação da sentença.
A r. sentença de fls. que julgou extinta a presente demanda, foi veiculada no Diário de Justiça Eletrônico n.º 1140, do dia 12.07.2013, considerando-se publicada em 15.07.2013; e, o primeiro dia útil subsequente à data da publicação foi 16.07.2013, portanto, o prazo vence em 30.07.2013.
Assim, diante da data da intimação, se nota, de forma inquestionável, a tempestividade da presente Apelação.
DAS RAZÕES DO RECURSO
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls. prolatada pelo MM. Dr. Juiz de Direito da