Apelação
AUTOS N º 02.351-25.2014
OTÁVIO MARTINS, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe; vem por intermédio de seu procurador judicial Iguaçu Paranaense, OAB/PR 2014, endereço eletrônico (Iguaçu_paranaense@hotmail.com) e escritório profissional na Rua Holanda, n º100, na cidade de Maringá, Paraná, onde recebe intimações, notificações e citações, conforme procuração em anexo, com fulcro no artigo 513 do Código Processual Civil, interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
Diante da sentença proferida na ação por ERCILIA FRANÇA, já devidamente qualificada nos autos, cujos os fatos e fundamentos que vem a expor.
Nestes termos, requer o recebimento do presente recurso com efeitos devolutivo e suspensivo com a devida intimação da parte contraria para querendo apresente suas contrarrazões. De forma, requer a juntada das guias destinadas ao preparo, porte de remessa e de retorno, devidamente recolhidas, bem como requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes Termos,
Pede Deferimento. Maringá, Paraná, 23 de março de 2014.
NOME DO ADVOGADO
OAB/Secção
RAZÕES DE APELAÇÃO
PROCESSO ORIGEM N 02351.25/2014
MM. Juizo “a quo”: 3º Vara Civel do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de cidade de Maringá, Paraná.
APELANTE: Otávio Martins
APELADO: Ercilia França
I) SINTESE FÁTICA:
O Apelante aguardando a apresentação da replica, quando em sua defesa requereu, que a Apelada fosse condenada a lhe pagar a indenização pelos prejuízos que suportou, sob a alegação de que ela teria parado o veiculo, indevidamente, diante da faixa de pedestres, visto que não haviam pessoas aguardando a travessia. Ainda o réu propôs produção de prova testemunhal.
Após a apresentação de replica, o juiz proferiu sentença, julgando antecipadamente a lide, por entender que