Apelação
Autos do processo nº xxx.xx.xxxxxx-x
PEDRO, já qualificado nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em epígrafe, que lhe move JOÃO, também qualificado, vem, tempestivamente, por seu procurador devidamente constituído, com fundamento no art. 513 e seguintes, do Código de Processo Civil, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões e guia comprobatória do preparo seguem anexas.
Outrossim, requer seja o presente recurso recebido em seus regulares efeitos e, após a intimação da parte contrária para contrarrazões, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para processamento e julgamento.
Termos em que, pede recebimento.
Balneário Camboriú/SC., 08 de outubro de 2013.
ADVOGADO
OAB/SC XX.XXX
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: PEDRO
Apelado: JOÃO
Origem: 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Balneário Camboriú/SC
Ação de Reintegração de Posse nº xxx.xx.xxxxxx-x
Egrégio Tribunal de Justiça,
Ínclitos Julgadores,
Colenda Câmara.
I - SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação, de procedimento ordinário, na qual o Apelado pleiteia a reintegração de posse do imóvel descrito na exordial.
A demanda foi proposta tendo em vista o término do usufruto de um apartamento, por prazo determinado, realizado entre as partes. Com o fim do prazo estipulado, o Apelante não entregou o imóvel, razão pela qual o Apelado propôs a ação reintegração de posse.
O Apelante apresentou reconvenção, pleiteando indenização pelas benfeitorias necessárias que teve que realizar no imóvel.
Após a instrução do processo, o juiz de primeira instância, entendeu pela procedência dos pedidos constantes na inicial, condenando o Apelante a entregar a posse do imóvel para o Apelado, bem como julgou improcedente os pedidos formulados na reconvenção,