Apelação
PROCESSO N.°:
MAGOTTEAUX METALÚRGICA LTDA., devidamente qualificada nos autos da Ação Indenizatória de Reparação por Danos que lhe move o JOEL BARROS DE SOUZA, vem, por seus advogados infra-assinados, apresentar sua
A P E LA Ç Ã O
em face da r. Sentença de fls. 132 / 136, com fulcro nos artigo 496, I e artigo 513 e seguintes, ambos do Código de Processo Civil, pelas razões anexas, requerendo o recebimento do presente recurso em seu duplo efeito, encaminhando-o, posteriormente, ao Egrégio Tribunal ad quem, para que dele conheça e dê provimento, na forma da lei.
Outrossim, requer a juntada aos autos da inclusa guia comprobatória do recolhimento das custas judiciais incidentes, bem como a juntada aos autos do anexo instrumento de substabelecimento.
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2005.
RAZÕES DE APELAÇÃO
PROCESSO N.º: 2002.067.002285-1
Juízo de Origem: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE qUEIMADOS / RJ
Apelante: MAGOTTEAUX METALÚRGICA LTDA.
Apelado: joel barros de souza
Colenda Câmara!
A Sentença exarada no processo n.º 2002.067.002285-1 merece delicada revisão, e, por conseguinte, uma prestação jurisdicional adequada, com o escopo de ajusta-la à forma processualmente correta e assim, obter, de tão honrosa casa, uma decisão justa, já que a mesma, proferida no processo em epígrafe carece de tal adjetivação.
A ação indenizatória de reparação por danos, que ocasionou o processo suso mencionado, não foi apreciada com a devida cautela que o caso requer.
PRELIMINARMENTE
DA TEMPESTIVIDADE
O presente Recurso é tempestivo, pois a r. Sentença de fls. 132 / 136 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Rio de Janeiro em 05/05/2005, tendo iniciado o prazo para recurso em 06/05/2004, com término para 20/05/2005.
DA LIDE
Versam os autos sobre ação indenizatória por reparação de danos, pretensamente sofridos