Apelação
Autos nº XXXX.XX.XXX.XXX-X
ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, nascido aos 21/01/2007, residente e domiciliado no Sítio Varanda Verde, situado na Estrada Velha, s/nº na zona rural de Betim/MG, neste ato representado por sua genitora Isabel da Silva, brasileira, solteira, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº MG-14.824.922/SSP, inscrita no CPF sob o nº 067.345.987-88, residente e domiciliada no Sítio Varanda Verde, situado na Estrada Velha, s/nº na Zona Rural de Betim/MG, também já qualificada nos autos em epígrafe, movido em desfavor de WALTER COSTA, brasileiro, solteiro, Filho de José de Assis Costa e Maria das Dores Costa, Médico Veterinário, portador do RG sob o nº MG- 35.803.874/SSP, inscrita no CPF sob o nº 075.203.306-00, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua advogada adiante assinada, Drª. Denise Aparecida Vasconcelos Alves, devidamente inscrita na OAB/MG sob o nº XX.XXX, com escritório situado na Rua: Rio de Janeiro, nº 125, centro- Betim/MG, inconformada com a respeitável sentença proferida às fls. 121/127, interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, pelas razões anexas, as quais deverão ser recebidas e encaminhadas ao e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com as formalidades de estilo.
Segue anexa guia do recolhimento das custas e do preparo.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Betim,
OAB/MG XX.XXX
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, representado por sua genitora Isabel da Silva
APELADO: WALTER COSTA
Processo de origem nº XXXX.XX.XXX.XXX-X
Eméritos Julgadores,
Data máxima vênia, é de ser reformada a sentença de primeira instância, tendo em vista está dissonante com a correta aplicação do direito, bem como com a própria