APELAÇÃO
PROCESSO Nº
TÍCIO PEREIRA SOUSA ,qualificado nos autos do processo que o Ministério Público lhe move ,vem respeitosamente por intermédio de seu advogado à presença de Vossa Excelência,inconformado com a respeitável sentença interpor a presente apelação,com fundamentos no art. 593,I; 226,II;386,V e VII e 167 do código de processo penal.
Requer que, após recebimento desta,com razões inclusas, ouvido o apelado,sejam os autos encaminhado ao Egrégio Tribunal de justiça ,onde serão processados e provido o presente recurso.
Termos em que,
Pedem deferimento.
Goiânia, 02 de outubro de 2013.
JULIANA CAMILA OAB-GO
RAZÕES DE APELAÇÃO
PROCESSO Nº 201300719455
APELANTE: TÍCIO PEREIRA SOUSA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
Colenda Câmara
DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
O Presente recurso foi protocolizado tempestivamente no prazo legal, requer a remessa do mesmo ao tribunal AD QUEM .
DOS FATOS
O apelante foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão por roubo com emprego de arma de fogo,conduta tipificada no artigo 157, parágrafo,2º,inciso I do código penal brasileiro,à cumprida inicialmente fechado.
Durante a fase de inquérito policial,o apelante foi reconhecido pela vítima, sendo que o reconhecimento se deu através de um pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava o apelado,na delegacia de policia.
Durante a fase de instrução criminal, a vítima e as testemunhas foram uníssonas em afirma que não escutaram qualquer disparo de arma de fogo, que supostamente estaria de posse o apelado.
Também os policiais que prenderam o réu, foram ouvidos e confirmaram no supostamente em flagrante, que não lograram êxito em aprender tal arma, detiveram apenas o acusado que não esboçou qualquer reação.
PRELIMINARMENTE
A desobediência do disposto