lei 16.619/2012 uma nova profissão
JUAN VINÍCIUS RIBEIRO GOMES, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora DANIELA DA SILVA RIBEIRO, brasileira, amasiada, manicure, residente e domiciliada na Rua Antônio Lucindo Filho nº453, Conjunto Habitacional Hilda Mandarino, CEP: 16.012-527, nesta cidade e Comarca de Araçatuba/SP, por seus Advogados, que esta subscrevem, mandato incluso, vem à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE ALIMENTOS, observando-se o procedimento especial previsto na Lei nº 5.478/68, em face de MARCUS VINICIUS GOMES, brasileiro, amasiado, gerente de produção , com residência e domicílio na Rua Ioli Toti Raniel nº345, Bairro Guanabara, CEP: 16.026-010, nesta cidade e Comarca de Araçatuba/SP, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
1. O REQUERENTE é filho do réu, conforme faz prova certidão de nascimento anexa. Entretanto, desde que houve a separação do casal, que nesse caso ocorreu no mês de Abril do corrente ano - depois de terem compartilhado uma UNIÃO ESTÁVEL do período de Fevereiro de 1998 à Abril de 2012 (14 anos) - o réu tem descurado de seu dever de contribuir para o sustento de seu filho.
2. As necessidades de criança na idade do autor são muitas e notórias, englobando: alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, entre outras.
3. O REQUERIDO encontra-se bem empregado na Empresa ”MULTI BOI NUTRIÇÃO ANIMAL”, CNPJ: 02.504.3423/0001-74, situada na Rua Alziro Zarur nº 606, Jd. Guanabara cidade de Araçatuba/SP, CEP: 16.026-000 auferindo renda mensal no importe de R$1.511,70 (Um mil, quinhentos e onze reais e setenta centavos) por mês, exercendo a função de Gerente de Produção (Cópia de holerite anexado).
4. O REQUERIDO, Excelência, mora em um imóvel cedido pela empresa, não tendo qualquer despesas com