Apelação
DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG
Processo nº:
PARTES, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO, processo em epígrafe, por seus procuradores in fine assinados, em que contende com FULANO, vem à presença de V. Exa., irresignado com a sentença de fls., interpor RECURSO DE APELAÇÃO, protestando pelo seu regular processamento. Diante disso, requer seja o presente recurso recebido em seus ambos efeitos, e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para que seja devidamente processado e ao final provido, nos termos das razões anexas. prévio. Permite-se, também, trazer à colação a guia comprobatória do preparo
Termos em que, pede deferimento
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2014.
ADV
OAB/
RECORRENTE: PARTES
RECORRIDO: FULANO
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PROCESSO Nº.:
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES,
DOS FATOS
Cuidam os autos em epígrafe, de Ação de Busca e Apreensão, cuja razão, tem por escopo o inadimplemento da parte apelada, que com a Apelante, celebrou o contrato de financiamento entregando em garantia ao cumprimento do acordado, o veículo descrito na exordial.
A Apelante ajuizou a presente ação observando todos os requisitos necessários para a concessão da liminar de busca e apreensão do veículo, conforme preconiza o art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69.
Consoante documentos acostados à exordial, a Apelante logrou êxito em notificar pessoalmente o Apelado, certificando o Sr. Oficial do Cartório de Títulos, que 1 (uma) via da notificação foi recebida por parente do devedor, tendo este se comprometido a entregar-lhe uma cópia do documento. Portanto, plenamente possível o deferimento da liminar, concedendo a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente.
O Juiz primevo